quarta-feira, 12/03/2025
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STJ derruba tese de “racismo reverso” em que homem branco acusava negro

A decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou a tese do “racismo reverso” reflete uma interpretação jurídica que distingue o conceito de racismo estrutural da simples discriminação baseada na cor da pele. No caso, um homem branco acusava um homem negro de injúria racial, alegando que a cor da sua pele teria sido motivo para a ofensa. A legislação brasileira, ao equiparar o crime de injúria racial ao de racismo, não contempla a possibilidade de pessoas brancas serem vítimas de racismo, pois o conceito jurídico de racismo no Brasil está intimamente ligado à opressão histórica e social de grupos marginalizados, como negros e indígenas.

O entendimento do STJ segue a premissa de que o racismo é uma estrutura de poder que afeta negativamente as populações negras e outros grupos oprimidos, e não se trata de uma relação de “igualdade” onde a discriminação possa ocorrer de forma reversa. A decisão reitera que a proteção legal contra o racismo busca combater a exclusão e a violência racial que têm suas raízes no colonialismo, na escravidão e nas desigualdades históricas, fenômenos que não são reproduzidos no sentido inverso, ou seja, não há uma opressão estrutural contra brancos.

Ao analisar o caso, os ministros entenderam que o argumento do “racismo reverso” não tem fundamento jurídico, pois não se enquadra nas categorias legais e sociais definidas pela legislação brasileira. A decisão do STJ é clara ao afirmar que o conceito de injúria racial é uma ferramenta para combater a marginalização de indivíduos negros, não sendo aplicável quando a alegação envolve uma pessoa branca como vítima. Dessa forma, o pedido do réu foi aceito, e o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) foi instruído a não dar continuidade ao julgamento com base nesse entendimento.

Por fim, a decisão reafirma a importância de interpretar as leis no contexto da realidade social brasileira, que continua a enfrentar desigualdades raciais profundas. A tese do “racismo reverso” é considerada uma tentativa de desvirtuar a luta contra o racismo, ao desconsiderar as desigualdades estruturais presentes na sociedade. Com essa postura, o STJ busca garantir que o combate à discriminação racial se mantenha focado nas vítimas reais dessa prática, que são, predominantemente, as pessoas negras e outros grupos historicamente excluídos.

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