A Prefeitura de Santa Carmem informa que aposentados, pensionistas e idosos acima de 65 anos podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme estabelecido pelo Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 01/2001).
O benefício é garantido a cidadãos que se enquadrem nos seguintes critérios:
• Renda mensal: O solicitante deve possuir rendimentos de até três salários mínimos.
• Propriedade única: Ser proprietário de apenas um imóvel no município.
• Residência própria: O imóvel deve ser utilizado exclusivamente como residência do solicitante.
A isenção está prevista no artigo 116, inciso I, alínea G, da Lei Complementar nº 01/2001, bem como na Lei nº 29/1994, que autoriza a concessão do benefício a aposentados por velhice, invalidez ou pensionistas.
Como solicitar a isenção do IPTU?
Os interessados devem comparecer à Prefeitura Municipal de Santa Carmem com os seguintes documentos:
• Comprovante de renda: Demonstração de que o rendimento mensal não ultrapassa três salários mínimos;
• Documento de propriedade: Que comprove a posse de apenas um imóvel no município; (Caso não tenha, o proprio setor tributário irá verificar no cadastro).
• Comprovante de residência: Confirmando que o imóvel é utilizado como moradia própria; (Caso não tenha, o proprio cadastro municipal, onde geramos o IPTU poderá ser utilizado)
• Documentação pessoal: Documento de identificação oficial e, quando aplicável, comprovante de aposentadoria ou pensão.
Faça o download do formulario, clicando aqui.
A Prefeitura reforça a importância de verificar prazos e formulários específicos para a solicitação do benefício diretamente com o setor responsável.
Para mais informações, os munícipes podem acessar o site da Prefeitura ou entrar em contato diretamente pelo telefone 66 9 9996-3936.
Assessoria