O PROCON Municipal alerta a população sobre o crescimento de práticas abusivas envolvendo empréstimos com cartão de crédito voltados à população idosa, além do aumento expressivo de golpes virtuais que têm afetado esse público vulnerável.
Nos últimos anos, tem se intensificado o número de idosos vítimas de operações de crédito realizadas de forma irregular ou sem o devido esclarecimento, sobretudo na modalidade de cartão de crédito consignado. As instituições financeiras, por meio de bancos ou empresas terceirizadas, vêm oferecendo empréstimos com juros excessivamente altos e contratos com informações pouco claras, comprometendo a saúde financeira dos consumidores idosos.
Em especial, destacam-se os produtos conhecidos como RMC (Reserva de Margem Consignável) e RCC (Reserva de Crédito Consignado), que, muitas vezes, são contratados sem a plena compreensão do consumidor sobre a forma de pagamento e os encargos envolvidos. A omissão de informações ou a falta de clareza caracteriza prática abusiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe a imposição de obrigações excessivas ou desvantajosas (artigos 6º, IV, e 39).
É fundamental que as instituições financeiras apresentem todas as condições contratuais de forma acessível e transparente. Caso o idoso não compreenda integralmente os termos, ou se houver indícios de fraude, o contrato pode ser anulado judicialmente, com base na violação da boa-fé e do equilíbrio contratual.
Golpes virtuais em ascensão
Além das armadilhas nos empréstimos, os golpes virtuais têm se tornado uma preocupação crescente. A popularização da internet e das redes sociais ampliou o acesso, mas também expôs muitos idosos a fraudes, já que muitos não dominam completamente os recursos digitais e seus riscos.
Entre os golpes mais comuns estão as falsas ofertas de crédito, mensagens fraudulentas por e-mail, aplicativos de mensagem ou ligações telefônicas, com o objetivo de obter dados pessoais e bancários das vítimas. Em muitos casos, os criminosos se passam por instituições ou até por familiares, induzindo o idoso a realizar transferências ou fornecer senhas.
A legislação brasileira dispõe de importantes instrumentos de proteção digital, como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que asseguram a privacidade e o uso responsável das informações. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) também garante a proteção contra qualquer tipo de abuso, inclusive os de natureza financeira.
Educação e prevenção são fundamentais
A atuação preventiva é essencial. Instituições financeiras, órgãos públicos, familiares e a sociedade como um todo devem assumir o compromisso de orientar os idosos, oferecendo educação financeira, explicações claras sobre os produtos ofertados e medidas para evitar fraudes.
Entre as ações recomendadas estão:
Incentivar a leitura atenta dos contratos antes da assinatura;
Utilizar sistemas de autenticação mais seguros, como biometria e verificação em duas etapas;
Desconfiar de promessas de crédito fácil e rápido;
Buscar orientação junto ao PROCON ou defensorias públicas antes de contratar qualquer serviço financeiro.
O PROCON reforça que a proteção da pessoa idosa é um dever coletivo, e que a informação correta é a principal ferramenta para combater abusos e preservar a dignidade e a autonomia financeira dos cidadãos da terceira idade.