quinta-feira, 03/04/2025
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Confira o valor da UPF atualizado em abril de 2025

O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de abril de 2025 passa a ser R$ R$ 248,36 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 048/2025, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:

1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 24.836,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 248,36 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).

2º – Nas causas de valor acima de R$ 24.836,00  até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.

3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).

O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa  a  ser  de  R$  84,69 (0,341  x  R$ 248,36).

Portaria nº 048/2025-SEFAZ foi publicada no dia 25 de março de 2025 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.

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